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Imobiliária passou a receber 5 estrelas no Google pelo atendimento da IA da Lais. Saiba como.

Termos de uso

Última atualização: 07 de abril de 2026

 

Estes TERMOS DE USO DA PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LAIS ("Termos" ou “Contrato”) regulam o acesso e a utilização da Plataforma Lais, solução de inteligência artificial desenvolvida pela Lastro.

 

Ao acessar, cadastrar-se, contratar ou utilizar a Plataforma Lais, a Contratante declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos, sem ressalvas ou modificações. Caso não concorde, não deverá utilizar a plataforma.

1. DEFINIÇÕES

Para fins destes Termos, as palavras iniciadas em letra maiúscula (sejam no plural, no singular, ou em qualquer gênero) terão os significados abaixo:

 

“Lais” ou “Plataforma Lais”: Solução de software com inteligência artificial desenvolvida pela Lastro, projetada para automatizar, otimizar e auxiliar o atendimento e a gestão de leads, clientes (compradores ou inquilinos) ou partes relacionadas (proprietários) em empresas do setor imobiliário, incluindo a Contratante, além de gerar informações estratégicas a partir das interações realizadas, apoiando a tomada de decisão.

 

“Usuário” ou “Usuários”: Cliente da Contratante que é atendido pela Lais;

 

“Contratada” ou “Lastro”: É a LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA., qualificada na Proposta Comercial aceita pela Contratante;

 

“Contratante”: A parte Contratante qualificada na Proposta Comercial;

 

“Contrato” ou “Termos”: Estes Termos de Uso;

 

“Atendimentos”: Interações realizadas pela Lais com Usuários que não tenham interagido proativamente com a Lais nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores;

 

“Atendimentos Excedentes”: Atendimentos realizados em quantidade superior ao saldo de atendimentos disponível para consumo até o encerramento de cada mês, conforme previsto no plano contratado pela Contratante;

 

“Custo de Implantação”: Custo de implantação da Lais para a Contratante, especificado na Proposta Comercial;

 

“Data de Início”: Data de aceite destes Termos pela Contratante, com início da sua vigência;

 

“Dia do Pagamento”: Dia do mês, indicado na Proposta Comercial, em que a Contratante deve efetuar o pagamento das Faturas subsequentes à primeira;

 

“Dia do Primeiro Pagamento”: Data indicada na Proposta Comercial em que a Contratante deverá efetuar o pagamento da primeira Fatura referente ao Plano Contratado. A partir do Dia do Primeiro Pagamento, os pagamentos subsequentes passarão a ocorrer no Dia do Pagamento;

 

“Fidelidade Mínima”: Período indicado na Proposta Comercial, durante o qual a Contratante compromete-se a não rescindir este Contrato;

 

“Plano Contratado”: Modalidade de licenciamento da Lais escolhida pela Contratante e formalizada na Proposta Comercial;

 

“Fatura”: Cobrança periódica emitida pela Lastro para a Contratante, referente ao licenciamento da Lais;

 

“Período de Faturamento”: O Período de Faturamento é o intervalo de tempo, mensal ou anual, utilizado como base para a cobrança da licença da Lais. Para o Período de Faturamento anual, a cobrança de valores pode ser efetuada em  parcela única (integral) ou de forma parcelada; e


“Proposta Comercial”: Proposta enviada pela Lastro e aceita pela Contratante, estabelecendo as condições específicas sobre o uso da Lais pela Contratante.

2. OBJETO E LICENÇA DE USO

2.1. Pelo presente Contrato a Lastro concede à Contratante uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para usar a Lais, conforme os termos estabelecidos na Proposta Comercial e neste Contrato. A Contratante poderá utilizar a Plataforma Lais exclusivamente no Brasil, para as finalidades de atendimento e gestão de Usuários, bem como para a compilação de informações consideradas estratégicas. A licença da Lais inclui suas eventuais atualizações disponibilizadas pela Lastro.

 

2.2. A Contratante não adquire quaisquer direitos sobre a Lais além daqueles expressamente previstos neste Contrato. É expressamente vedado à Contratante e a quaisquer terceiros que ela autorizar a acessar a Lais:

 

(a) copiar a Lais ou qualquer parte dela, ou utilizá-la para finalidade distinta da aqui prevista;

 

(b) transferir, comercializar, sublicenciar, emprestar, locar, arrendar ou de outra forma alienar a Lais;

 

(c) modificar, traduzir, adaptar ou criar qualquer obra derivada da Lais;

 

(d) fazer ou tentar fazer a engenharia reversa, descompilar, desmontar ou derivar qualquer código fonte da Lais;

 

(e) usar ou permitir acesso à Lais para fornecer a qualquer outra parte serviços de gestão de Usuários (ou serviços similares), ou operar a Lais para o benefício de terceiros;

 

(f) enviar, armazenar ou transmitir vírus ou outros códigos nocivos usando a Lais; ou

 

(g) usar ou permitir o uso da Lais para qualquer finalidade ilícita ou para infringir direitos de terceiros ou qualquer peça da legislação vigente.

 

2.3. A Lastro reserva todos os direitos que não são ora expressamente concedidos à Contratante, incluindo a titularidade da Lais e de todos os direitos a ela relacionados. Ao utilizar a Lais, a Contratante reconhece que a Lais e quaisquer modificações, atualizações, customizações e novas versões dela são protegidos pelas leis aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei de Direitos Autorais (Lei no. 9.610/98) e a Lei do Software (Lei no. 9.609/98).

 

2.4. A Lais é disponibilizada à Contratante na forma em que se encontra (as is) e conforme disponível (as available), sem qualquer declaração, garantia ou condição de qualquer natureza, expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de comercialização, adequação a uma finalidade específica, precisão, completude, disponibilidade contínua ou ausência de erros.

 

2.4.1. A Lastro não garante que: (i) a Lais atenderá integralmente às necessidades ou expectativas da Contratante; e (ii) o acesso à Lais será ininterrupto, oportuno, seguro ou livre de falhas.

 

2.5. A Lastro reserva-se o direito de alterar a Lais a qualquer tempo, incluindo, modificando e/ou descontinuando funcionalidades conforme entender necessário e cabível, e sem que qualquer alteração possa servir de base para qualquer demanda por parte da Contratante.


2.5.1. A Contratante desde já reconhece que qualquer alteração na Lais poderá demandar implantação ou algum outro serviço específico e que, nesta hipótese, os custos relacionados serão de responsabilidade da Contratante.

3. PREÇOS, FATURAMENTO E PAGAMENTO

3.1. A Contratante optou pela contratação do Plano Contratado, que contempla as funcionalidades e Atendimentos descritos na Proposta Comercial.

 

3.2. Os Atendimentos Excedentes serão apurados ao final de cada mês do Período de Faturamento e correspondem ao volume de Atendimentos que ultrapassar o saldo acumulado de atendimentos disponíveis para a Contratante até aquela data.

 

3.2.1. Para planos sem upgrade automático, o valor adicional referente aos Atendimentos Excedentes será cobrado na fatura do mês subsequente ao da sua apuração, tendo como base o valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais) por Atendimento Excedente apurado.

 

3.2.2. Para planos mensais com upgrade automático, caso a Contratante exceda o saldo disponibilizado mensalmente em quantia superior a 15%, o Plano Contratado será automaticamente migrado para o próximo nível disponível.

 

3.3. O Custo de Implantação deverá ser pago no início da utilização da Lais e de forma única. 

 

3.4. A Lastro enviará a fatura do Plano Contratado, e a respectiva nota fiscal (“NF”) de cobrança à Contratante até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente ao mês de utilização da Lais. O pagamento da Fatura deverá ser efetuado sempre no Dia do Pagamento do mês de envio da fatura, conforme Proposta Comercial.

 

3.5. O valor do Plano Contratado será corrigido anualmente, no aniversário da Data de Início, de acordo com a variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE. Caso a Contratante opte pelo upgrade do Plano Contratado na forma da Cláusula 3.8, será aplicável o valor do plano superior em vigor no momento do upgrade, que passará então a ser corrigido anualmente, no aniversário da Data de Início, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE.

 

3.6. Na hipótese de a Lastro conceder desconto no valor do Plano Contratado, este será válido apenas durante o período de Fidelidade Mínima. O desconto poderá ser renovado se a Contratante se comprometer com novos períodos de fidelidade, o que deverá ser acordado entre as Partes por escrito.

 

3.6.1. Eventuais descontos comerciais concedidos na contratação são condicionados ao cumprimento dos prazos e da Forma de Pagamento estabelecidos na Proposta Comercial.

 

3.6.2. Caso a Contratante solicite a alteração do Dia do Pagamento e tal alteração implique que o pagamento superará o 30º (trigésimo) dia do mês corrente, o desconto será automaticamente suspenso, passando a ser devido o pagamento do valor integral do Plano Contratado.

 

3.7. O atraso no pagamento de qualquer valor à Lastro, a qualquer título, ensejará a aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária baseada no IPCA/IBGE, valor este que será automaticamente acrescido à primeira Fatura emitida pela Lastro após o atraso.

 

3.7.1. Caso o atraso persista por 15 (quinze) dias corridos após a data de vencimento da Fatura, a Lastro se reserva o direito de suspender a licença da Lais para a Contratante, suspensão essa que será revertida após até 2 dias úteis da compensação do pagamento da Contratante à Lastro do valor devido, com os encargos aqui previstos.

 

3.7.2. O não pagamento da Fatura até a data de vencimento constituirá a Contratante em mora de pleno direito. Vencida a Fatura, a Lastro se reserva o direito de, após notificação prévia por escrito à Contratante, incluir o nome desta em cadastros de proteção ao crédito (como SPC, Serasa), protestar os títulos correspondentes ao total do valor devido em atraso, sendo que as despesas decorrentes de protesto, negativação e demais cobranças serão arcadas pela Contratante, e/ou encaminhar a dívida a uma assessoria de cobrança conveniada. Sem prejuízo dessas medidas, na hipótese prevista nesta Cláusula, a Lastro também terá o direito de rescindir o Contrato com efeitos imediatos, mediante notificação à Contratante para o e-mail de contato indicado na Proposta Comercial, sem ônus para a Lastro.

 

3.8. Durante o Período de Faturamento, a Contratante tem o direito de solicitar upgrade proporcional do Plano Contratado, visando adequar as condições comerciais à sua demanda de utilização.

 

3.9. Durante o Período de Faturamento, a Contratante poderá solicitar a redução do Plano Contratado desde que, na data do pedido:

 

(i) esteja adimplente com todas as suas obrigações de pagamento; e

 

(ii) o consumo médio mensal de Atendimentos, apurado até então, seja suficientemente inferior ao limite do Plano Contratado vigente para permitir o seu enquadramento em um plano com menor volume de Atendimentos.

 

3.9.1. Atendidas as condições acima, a redução do Plano passará a vigorar a partir da Fatura do mês subsequente ao recebimento da solicitação pela Lastro.

 

3.9.1.1. Nos Planos com Período de Faturamento anual, a redução do Plano Contratado dentro do período de Fidelidade Mínima ensejará o pagamento, pela Contratante à Lastro, de multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor do Plano Contratado vigente e o valor do Plano reduzido, calculada sobre as Faturas do período remanescente de Fidelidade Mínima na data de entrada em vigor da redução.

 

3.9.2. Para Planos com Fidelidade Mínima diferente de 12 (doze) meses, as condições e o prazo para entrada em vigor da redução do Plano serão definidos na Proposta Comercial.

 

3.10. Para a alteração do Plano Contratado, as Partes convencionam que é suficiente um “de acordo” enviado pelo representante legal da Contratante ou por alguém que o representante legal da Contratante indique por escrito ter poderes para alterar o Plano Contratado para fins deste Contrato.

 

3.11. Os Atendimentos incluídos no Plano Contratado serão disponibilizados de forma mensal e sucessiva. 

 

3.11.1. Nos Planos Contratados com período de Fidelidade Mínima, caso a Contratante não utilize a totalidade dos Atendimentos em um determinado mês, o saldo remanescente será acumulado para os meses subsequentes, exclusivamente dentro do mesmo período de Fidelidade Mínima.

 

3.11.2. Nos Planos Contratados sem período de Fidelidade Mínima, caso a Contratante não utilize a totalidade dos Atendimentos em um determinado mês, o saldo remanescente não será acumulado para os meses subsequentes, sendo dado como expirado.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, a Contratante deverá:

 

a. Utilizar a Lais somente de acordo com os termos deste Contrato e conforme instruções que venham a ser dadas pela Lastro de tempos em tempos;

 

b. Informar à Lastro imediatamente sobre qualquer problema ou falha relevante na Lais;

 

c. Conceder os acessos necessários para que a Lastro cumpra suas obrigações previstas neste Contrato;

 

d. Deter todos os direitos necessários para usar todos e quaisquer dados e informações que inserir na Lais;

 

e. Responsabilizar-se pelo funcionamento seguro dos dispositivos por meio dos quais acessar a Lais, incluindo o estabelecimento da infraestrutura física e tecnológica necessária para este fim; e

 

f. Pagar à Lastro, tempestivamente, os valores acordados na Proposta Comercial.

 

4.2. A Contratante e seus Usuários são única e exclusivamente responsáveis por adquirir e manter os meios, estrutura e acesso à Internet necessários para utilizar a Lais.

5. OBRIGAÇÕES DA LASTRO

5.1. Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, a Lastro deverá:

 

a. Disponibilizar a Lais à Contratante conforme previsto neste Contrato;

b. Responsabilizar-se pela hospedagem, manutenção e pelos respectivos custos associados à Lais; e

c. Envidar seus melhores esforços objetivando o sucesso da Contratante na utilização da Lais.

6. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1. Em nenhuma hipótese a Lastro, seus sócios, administradores, empregados, prepostos, representantes, subcontratados ou licenciantes serão responsáveis perante a Contratante, o Usuário ou qualquer terceiro por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos, exemplares ou consequenciais de qualquer natureza, incluindo, sem limitação: (i) lucros cessantes; (ii) perda de receita ou de oportunidade de negócio; (iii) perda ou corrupção de dados; (iv) interrupção de atividades; (v) danos à reputação; ou (vi) custo de aquisição de produtos ou serviços substitutos, ainda que a Lastro tenha sido previamente informada da possibilidade de ocorrência de tais danos.

 

6.2. A Lastro, seus sócios, administradores, empregados, prepostos, representantes, subcontratados ou licenciantes tampouco serão responsabilizados por quaisquer danos que resultem de, ou que tenham relação com, o acesso, uso ou a incapacidade de acessar ou utilizar a Lais, ou os decorrentes de quaisquer informações ou dados que a Contratante ou os Usuários insiram na Lais.

 

6.3. A Lastro, seus sócios, administradores, empregados, prepostos, representantes, subcontratados ou licenciantes não serão responsáveis por qualquer falha, atraso ou descumprimento de obrigações contratuais quando tais eventos decorram de circunstâncias fora de seu controle razoável, incluindo, sem limitação: fenômenos naturais, pandemias, guerras, atos de terrorismo, greves gerais, falhas generalizadas de energia elétrica, atos de autoridades governamentais ou decisões judiciais ou administrativas que impeçam o cumprimento das obrigações aqui previstas.

 

6.4. A Contratante reconhece que, dadas as características do ambiente da Internet, a Lastro não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades de acesso da Lais ou por falhas na Lais decorrentes de ou relacionadas a qualquer tipo de falhas técnicas, interrupções ou suspensões de conexão, qualquer problema na infraestrutura e/ou no ambiente tecnológico da Contratante e/ou no software em que a Contratante utilizar a Lais (como, por exemplo, o WhatsApp).

 

6.5. Observado o disposto acima, a responsabilidade total da Lastro por todos e quaisquer danos causados em relação ao uso da Lais pela Contratante será limitada ao valor correspondente à soma das 6 (seis) últimas Faturas pagas pela Contratante à Lastro sob este Contrato, calculada no momento da constatação do dano.

 

6.6. A Contratada, responsável pela disponibilização, operação, suporte e manutenção da plataforma Lais, compromete-se a assegurar seu regular funcionamento, qualidade, segurança e estabilidade operacional, garantindo disponibilidade mínima mensal de 98% (noventa e oito por cento). 

 

6.7. Não serão computados no cálculo do tempo de indisponibilidade os períodos de inacessibilidade decorrentes de: (i) manutenções programadas; (ii)  falhas em sistemas, redes ou infraestrutura de responsabilidade da Contratante ou de terceiros contratados por esta; (iii) atos ou omissões da Contratante, incluindo configurações inadequadas, uso indevido da Lais ou descumprimento das instruções técnicas fornecidas pela Lastro; (iv) fatores de caso fortuito ou força maior; (v) ataques cibernéticos; (vi) suspensão do acesso por inadimplemento da Contratante; ou (vii) interrupções causadas por determinação de autoridade governamental ou judicial.

 

6.8. A Contratada disponibilizará à Contratante canais de atendimento para suporte técnico via e-mail, Whatsapp e sistema de chamados. As solicitações de suporte deverão receber resposta inicial em até 5 horas úteis e resposta final, indicando expectativa de resolução, ou impossibilidade desta, em até 5 dias úteis, conforme a criticidade do evento. 

 

6.9. Sem prejuízo das demais responsabilidades previstas neste Contrato, a Contratante:

 

6.9.1. Garante que todo e qualquer conteúdo inserido na Lais ou fornecido à Lastro não violará qualquer dispositivo legal ou direito de terceiro, assumindo responsabilidade integral por eventuais infrações.

 

6.9.2. Responsabilizar-se-á integralmente, inclusive por todo e qualquer dano causado a terceiros, pelos produtos e/ou serviços oferecidos pela Contratante aos Usuários por meio da Lais, e por suas atividades em geral.


6.10. A Contratante deverá indenizar a Lastro, seus sócios, administradores, empregados, prepostos, representantes, subcontratados e licenciantes de e contra quaisquer reclamações, demandas, ações judiciais ou administrativas, perdas, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de ou relacionados a: (i) violação, pela Contratante/Usuário, de qualquer disposição destes Termos ou da legislação aplicável; (ii) uso indevido, ilícito ou não autorizado da Lais pela Contratante ou por terceiros que acessem a Lais por meio das credenciais da Contratante; (iii) dados, conteúdos ou materiais inseridos, transmitidos ou armazenados pela Contratante/Usuário na Lais que violem direitos de terceiros ou a legislação aplicável; ou (iv) reclamações de terceiros relacionadas às atividades da Contratante/Usuário no âmbito da utilização da Lais.

7. VIGÊNCIA E RESCISÃO

7.1. O presente Contrato entra em vigor na Data de Início e terá prazo de vigência indeterminado, ressalvados os períodos de Fidelidade Mínima estabelecidos conforme o plano escolhido.

 

7.1.1. Nos Planos com Período de Faturamento anual, a Fidelidade Mínima é de 12 (doze) meses, contados da Data de Início.

 

7.1.2. Nos Planos com Período de Faturamento mensal, não há Fidelidade Mínima, salvo disposição em contrário na Proposta Comercial.

 

7.1.3. Para Planos com Período de Faturamento diverso dos previstos nas cláusulas 7.1.1 e 7.1.2, a Fidelidade Mínima será definida na Proposta Comercial.

 

7.2. Após o período de Fidelidade Mínima, se aplicável, a Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, sem multa, mediante aviso prévio por escrito. O período de aviso será considerado cumprido após o encerramento do ciclo de faturamento em curso na data da comunicação e do ciclo subsequente, permanecendo a licença ativa e os valores devidos durante todo esse período.

 

7.2.1. Caso a Contratante rescinda o Contrato sem observar integralmente o aviso prévio da Cláusula 7.2, deverá indenizar a Lastro do valor correspondente às faturas pendentes.

 

7.2.2. Se a Contratante rescindir o Contrato sem o cumprimento integral do período de Fidelidade Mínima, deverá pagar à Lastro multa compensatória de valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor restante das faturas correspondentes ao período não cumprido, sem prejuízo das demais obrigações pecuniárias já vencidas e/ou exigíveis. A Contratante deverá pagar o valor dessa multa juntamente com o pagamento da última Fatura devida à Lastro.

7.2.3. A Contratada poderá rescindir o Contrato por justa causa caso a Contratante deixe de cumprir suas obrigações de colaboração e acesso previstas na cláusula 4.1, impossibilitando a execução do objeto do Contrato pela Lastro. Neste caso, a rescisão será considerada motivada pela Contratante, sendo devida à Lastro a multa prevista na Cláusula 7.2.2.

 

7.3. Em qualquer caso de término do Contrato, a Contratante deverá cessar imediatamente a utilização da Lais e deverá pagar à Lastro por todo o período em que utilizou a Lais, bem como por todos e quaisquer Atendimentos Excedentes, se aplicável.

 

7.3.1. Caso o volume de Atendimentos acumulados verificados no último Período de Faturamento do Contrato seja maior do que o número de Atendimentos acumulados incluídos em período equivalente do Plano Contratado pela Contratante, o valor referente aos excedentes será apurado nos termos da Cláusula 3.2.1.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. A Contratante reconhece expressamente que não adquire, por este instrumento, qualquer título, propriedade e/ou direito de propriedade intelectual sobre a Lais.

8.2. Cada Parte autoriza a outra a usar sua marca em materiais publicitários para divulgar a relação contratual, inclusive após o encerramento deste Contrato, mediante validação prévia do material pela Parte titular da marca, que deverá se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aprovação tácita.

8.2.1. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, cessando novos usos da marca no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da notificação.

    

8.2.2. Materiais já produzidos ou divulgados enquanto a permissão estava em vigor não precisam ser removidos ou eliminados.

8.3. Caso a Lais seja objeto de reclamação de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, ou caso a Lastro razoavelmente antecipe tal risco, a Lastro poderá, a seu exclusivo critério e custo: (i) obter os direitos necessários para que a Contratante continue utilizando a Lais; (ii) modificar a Lais de forma a eliminar a alegada violação, preservando funcionalidade equivalente; ou (iii) encerrar o acesso da Contratante à Lais ou à funcionalidade afetada, procedendo à devolução proporcional dos valores pagos antecipadamente referentes ao período não utilizado. A opção pelo encerramento previsto no item (iii) constituirá a única e exclusiva obrigação da Lastro e o único e exclusivo recurso da Contratante em relação à hipótese de violação de propriedade intelectual pela Lais.

9. CONFIDENCIALIDADE

9.1. As Partes manterão em absoluta confidencialidade todas as informações e documentos aos quais tiverem acesso em razão de sua atuação sob este Contrato e que, pela sua natureza, não sejam ou devam ser públicas, bem como todas as informações e documentos que vierem a gerar ou produzir em decorrência deste Contrato (“Informações Confidenciais”), não podendo divulgá-las, transferi-las a qualquer título, ou usá-las para finalidade diversa da prevista neste Contrato, salvo mediante autorização expressa e por escrito da Parte titular da informação. As Partes deverão devolver, quando solicitado pela Parte titular da Informação Confidencial (a qualquer tempo) ou em caso de rescisão, por qualquer motivo, deste Contrato, todos e quaisquer documentos que contenham ou façam qualquer referência às Informações Confidenciais que estejam em sua posse.

9.2. Não obstante o disposto na cláusula 9.1, a Contratante reconhece e concorda que a Lastro poderá utilizar os dados e informações obtidos por meio da Lais no âmbito deste Contrato, desde que devidamente anonimizados e apresentados de forma agregada, de modo a não permitir, direta ou indiretamente, a identificação da Contratante, de seus colaboradores, clientes, dos Usuários ou de quaisquer terceiros, para fins de estatísticas, análises internas, estudos técnicos, pesquisas de mercado, aprimoramento de produtos e serviços, elaboração de relatórios gerenciais e desenvolvimento de inteligência de mercado, podendo inclusive compartilhar tais resultados com terceiros, desde que observados os mesmos critérios de anonimização e agregação.

9.3. As obrigações previstas nesta Cláusula sobreviverão ao término deste Contrato por 3 (três) anos.
 

10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. Considerando que a execução deste Contrato resultará no tratamento de dados pessoais pela Contratante e pela Lastro, cada uma das Partes declara e garante que conhece, respeita e continuará respeitando a legislação referente à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei no. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”), comprometendo-se a tratar os dados pessoais apenas na medida necessária e somente para as finalidades específicas para as quais os dados foram coletados, devendo o tratamento ser adequado, razoável, proporcional e realizado com fundamento em uma das bases legais da LGPD, nos limites do presente Contrato.

10.2. Cada uma das Partes deverá implementar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas, eficazes e compatíveis, aptas a proteger os dados pessoais por ela tratados em relação a este Contrato. Tais medidas deverão ser proporcionais à natureza, ao volume e à sensibilidade dos dados pessoais tratados, bem como ao risco inerente às operações de tratamento realizadas por cada Parte, observando-se, ainda, as melhores práticas e recomendações aplicáveis ao setor de atuação e o grau de maturidade tecnológica disponível.

10.3. As Partes reconhecem e concordam que a Contratante atua como controladora e a Lastro atuará, no âmbito deste Contrato, como operadora dos dados pessoais. Nesse contexto, a Contratante compromete-se a cumprir integralmente todas as obrigações legais atribuídas pela LGPD à controladora, especialmente no que diz respeito ao tratamento (incluindo o compartilhamento) dos dados pessoais e às instruções que vier a emitir à Lastro. Ademais, a Contratante declara e garante que possui respaldo jurídico para o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais com a Lastro, responsabilizando-se por obter os consentimentos necessários, quando aplicável, e por assegurar que o tratamento realizado pela Lastro esteja sempre respaldado por base legal adequada.

10.4. Adicionalmente à Cláusula 10.3 acima, a Contratante compromete-se a informar os titulares de dados sobre seus direitos e a respeitá-los, incluindo os direitos de acesso, exclusão, limitação, portabilidade ou eliminação de dados, bem como a responder aos pedidos dos titulares em relação a tais direitos, ou, conforme o caso, a assegurar que tais obrigações sejam cumpridas pelo controlador aplicável.

10.5. A Lastro, enquanto operadora de dados pessoais, envidará seus melhores esforços para tratar os dados pessoais de acordo com as instruções documentadas da Contratante e a informar se, na sua opinião e dadas as informações à sua disposição, uma instrução infringir as disposições de proteção de dados da legislação aplicável. Em nenhum caso a Lastro será responsabilizada pelo tratamento realizado ao seguir instruções da Contratante que venham a ser consideradas ilegais ou incompatíveis com a LGPD, caso em que a Contratante será responsável perante terceiros e perante a Lastro.

10.6. A Lastro compromete-se a orientar os colaboradores autorizados, além de eventuais sub-operadores, a tratar dados pessoais ao abrigo deste Contrato sobre a confidencialidade das informações e sobre a proteção de dados pessoais. Para os fins desta Cláusula, a Lastro fica desde já autorizada a contratar sub-operadores para tratar os dados pessoais no âmbito deste Contrato.

10.7. Quaisquer transferências internacionais de dados pessoais serão realizadas pelas Partes utilizando um dos mecanismos previstos no artigo 33 da LGPD, incluindo, mas não se limitando a, as cláusulas-padrão contratuais (SCCs) aprovadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) para a transferência de dados pessoais sujeitos à LGPD ou uma decisão de adequação emitida pela ANPD previamente à realização de tal transferência.

10.8. As Partes deverão notificar uma à outra em até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da ciência do evento, caso tenham conhecimento de incidente que afete os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato e que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, tais como, mas não limitado a, acesso não autorizado, perda, divulgação ou alteração dos dados pessoais, bem como na hipótese de receberem qualquer ordem ou solicitação, emitida por autoridade judicial, administrativa (incluindo a ANPD) e/ou câmaras de arbitragem, que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.

10.9. Cada uma das Partes deverá encaminhar à outra Parte, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento, por meio eletrônico (e-mail), toda e qualquer solicitação apresentada por titulares de dados pessoais cujos dados sejam tratados no âmbito do Contrato. A Contratante se compromete a analisar e responder tais solicitações, observando as disposições da LGPD e as orientações ou regulamentos emitidos pela ANPD sobre o tema.

10.10. Após o término do Contrato, ou mediante solicitação formal da Contratante, a Lastro compromete-se a eliminar ou devolver (se possível), nas condições previstas na legislação aplicável, todos os dados pessoais que sejam reproduzidos, armazenados, hospedados ou de outra forma tratados no âmbito do Contrato, a menos que um pedido emitido por um órgão competente ou que a legislação aplicável exija ou permita o contrário. Caso a solicitação de eliminação seja emitida durante a vigência do Contrato, a Lastro informará à Contratante caso a eliminação solicitada afete a execução do Contrato e suas possíveis consequências.

10.11. Nos casos de solicitação à Lastro de envio ou devolução de dados pessoais, a Contratante obriga-se a fornecer meios adequados e seguros para o compartilhamento dos dados pela Lastro. O tratamento dos dados pessoais após o compartilhamento será de exclusiva responsabilidade da Contratante.

10.12. Cada uma das Partes obriga-se a indenizar e manter a outra Parte indene de qualquer perda ou dano comprovado decorrente do descumprimento pela Parte infratora da legislação de proteção de dados e/ou deste Contrato, inclusive em relação à ausência ou irregularidade do consentimento ou base legal acima mencionados, sendo cada Parte responsável na medida de sua contribuição para a perda ou dano em questão, observadas eventuais limitações previstas neste Contrato.

10.13. Nada neste Contrato limita ou impede a Lastro de realizar o tratamento de dados pessoais que, por sua natureza ou finalidade, seriam por ela tratados independentemente do Contrato.

11. ALTERAÇÕES DOS TERMOS

11.1. A Lastro poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante comunicação da versão atualizada à Contratante. Atualizações entrarão em vigor 30 (trinta) dias após a comunicação à Contratante.


11.2. O uso contínuo da Lais após a comunicação das alterações implica aceitação automática dos novos Termos pela Contratante.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por qualquer das Partes a quaisquer terceiros, sem a prévia anuência por escrito da outra Parte.

 

12.1.1. A Contratante reconhece que o faturamento permanecerá vinculado exclusivamente ao número de CNPJ informado no ato da contratação, sendo esta uma condição impeditiva para qualquer solicitação de alteração cadastral ou transferência de responsabilidade financeira.

 

12.2. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento de qualquer Cláusula, condição ou obrigação ora contratadas, ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato, não constituirá novação, supressivo ou renúncia, não afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo, bem como não liberará, desonerará ou de qualquer modo afetará ou prejudicará essas mesmas Cláusulas e condições, que permanecerão inalteradas.

 

12.3. As Partes reconhecem que o presente Contrato constitui um título executivo extrajudicial, assegurando as prerrogativas de cobrança e direitos à execução de garantias e quaisquer outros valores porventura devidos pela outra Parte, nos termos do presente Contrato.

 

12.4. Na hipótese de conflito entre o disposto nestes Termos e o disposto na Proposta Comercial, prevalecerá o disposto na Proposta Comercial.

 

12.4.1. Os Termos de Uso e a Proposta Comercial devem ser interpretados de forma conjunta com seus anexos, sendo que as disposições destes e daqueles instrumentos devem ser lidas de forma supletiva, prevalecendo as disposições dos Termos de Uso e da Proposta Comercial no caso de conflito de disposições.

 

12.5. Este Contrato prevalecerá sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, expressos ou implícitos, com relação ao seu objeto.

 

12.6. Este Contrato não cria (nem visa a criar) nenhuma relação de emprego entre as Partes ou entre uma Parte e qualquer pessoa envolvida pela outra Parte na execução deste Contrato, direta ou indiretamente, não se aceitando qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária de uma das Partes em eventual reclamação trabalhista envolvendo a outra Parte e tal pessoa. Este Contrato não cria, nem visa a criar, qualquer sociedade, consórcio, mandato, gestão de negócios ou outro vínculo jurídico semelhante entre as Partes.

 

12.7. Este Contrato vincula e beneficia as Partes, seus sucessores a qualquer título e cessionários autorizados, os quais deverão cumprir todos os termos e condições estabelecidas neste Contrato.

 

12.8. Todas as notificações e autorizações que puderem ou tiverem que ser feitas ou dadas pelas Partes no âmbito deste Contrato serão válidas e eficazes somente se exteriorizadas através de correspondência (entregue pessoalmente, mediante protocolo, ou encaminhada pelo correio com aviso de recebimento) ou e-mail (com comprovação de envio) e endereçada aos endereços e e-mails de contato indicados na Proposta Comercial (ou de outra forma que vier a ser posteriormente notificada por uma Parte à outra).


12.9. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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